por Bárbara Souza
“Totalmente errado. Não tem respaldo legal nenhum. Além de não ser um debate novo, este assunto está fora de propósito e é completamente ilegal”. Foi assim que o membro honorário do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-BA) e professor de Direito de Trânsito, Marcelo Araújo, qualificou a proposta anunciada pelo secretário de Transportes de Salvador, José Carlos Aleluia, de multar motoristas que estacionarem em locais proibidos com base em imagens captadas por câmeras móveis. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro determina que “a infração poderá ser declarada por pessoa humana ou por equipamento eletroeletrônico [bafômetro ou radar, por exemplo] desde que homologado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias.
Ex-secretário de Trânsito e Transporte de Curitiba, Araújo argumenta que “quando um agente de trânsito está vendo o vídeo, ele não está olhando o fato, ele está olhando a imagem”. “Você não tem a garantia de que quem está lavrando o auto é um agente”, pondera, ao pontuar que tampouco é possível assegurar o momento em que as imagens foram feitas. “Se for por binóculo, por exemplo, ele [o agente] tem uma visão direta do fato”, compara o especialista, ao afirmar que neste caso o flagrante pode ser lavrado.
Marcelo Araújo esclarece que as imagens registradas por câmeras de monitoramento podem ser apresentadas como provas “em um processo cível de indenização” porque “quem vai analisar a prova é o juiz”, que pode inclusive rejeitar os elementos. “Mas em um processo administrativo, isso é absolutamente ilegal”, reitera o especialista. Questionado sobre o que seria necessário para que as câmeras móveis citadas por Aleluia fossem homologadas pelo órgão competente, o professor Araújo disse ao BN que “o Contran teria que definir critérios nacionais” sobre as características dos equipamentos.
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