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Incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis poderão ser obrigadas a indenizar os compradores. É o que prevê o Projeto de Lei 07/2013, que tramita no Senado. De acordo com a proposta, se o atraso for superior a 180 dias, o incorporador deverá pagar multa de 2% sobre o valor já quitado e 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso. Os valores poderão ser compensados nas prestações devidas.

Caso seja aprovada, a norma atingirá somente os contratos que forem celebrados a partir de sua vigência. O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF) observa que o lançamento de alguns empreendimentos imobiliários não tem seguido planejamento adequado.

Além do próprio ritmo das construções, os atrasos teriam a ver com procedimentos burocráticos a cargo das incorporadoras e algumas vezes pela falta da documentação necessária, como alvarás de licenciamento. Com informações do site Última Instância.