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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Prefeitura interdita, para eventos, quatro casas noturnas em Ilhéus


A secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semau) de Ilhéus interditou, para a realização de eventos, as casas noturnas Volp Club, na avenida Soares Lopes, Os Pombos, no Banco da Vitória, Bar Mar Aberto, na avenida Litorânea Sul, e Forró do Samarica, na rua Barão do Rio Branco, estas duas últimas localizadas no bairro do Pontal. As interdições são resultado do trabalho de fiscalização, iniciado pela Semau, na última sexta-feira (1º), em atenção ao Decreto 025/2013, que suspendeu todos os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas, que não possuem o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Antônio Vieira, explica no caso da Volp Club e do Mar Aberto são estabelecimentos que possuem alvarás para funcionarem como bar e restaurante. “Se esses proprietários quiserem continuar realizando eventos, devem solicitar uma vistoria ao Corpo de Bombeiros visando à elaboração de um laudo técnico, documento fundamental para que a Prefeitura possa expedir o respectivo alvará”. Ele acrescentou que, no caso do Forró do Samarica, as equipes de fiscalização de Posturas não encontram nenhum tipo de alvará.
Vieira enfatiza ainda que se os estabelecimentos que sofreram ordens de interdição promoverem eventos, sem antes obter o alvará necessário para aquele tipo de atividade, ficarão sujeitos ao recebimento de multas e, até, à interdição definitiva. O secretário informa, também, que, nos próximos dias, o trabalho de fiscalização passará a incluir as cabanas de praia. “Para esses espaços, além da vistoria, a ideia é orientar os proprietários que desejam realizar eventos sobre os procedimentos que devem ser adotados”, completa.
Conscientização – O secretário Antonio Vieira lembra que o governo municipal segue chamando a atenção dos empresários para a importância dos estabelecimentos estarem em consonância com as normas e procedimentos que regulamentam o setor. “Não queremos que tragédias, como a de Santa Maria, possam acontecer novamente. Por isso, estamos contando com a compreensão dos empresários e o apoio da população”, comenta, salientando que, de acordo com a Lei, todo estabelecimento deve expor em local de fácil visualização seu alvará de funcionamento e o tipo de atividade permitida.
O artigo primeiro do Decreto 025 assinala que os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento são atingidos por este decreto apenas em relação à realização de eventos, para os quais precisam apresentar o laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros. “Mesmo os estabelecimentos que funcionam como bares ou restaurantes, mas que realizam eventos de forma esporádica, precisam obter o laudo do Corpo de Bombeiros para aquela atividade excepcional”, conclui Vieira.
AGRAVO

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