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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Municípios baianos se tornam livres da Zona de Proteção contra a Febre Aftosa

Com a recente publicação da Instrução Normativa Nº 16, de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), automaticamente se desfaz a Zona de Proteção contra a Febre Aftosa do estado da Bahia. A zona de proteção, que substituiu a zona tampão extinta em 2010, engloba cerca de dez mil criadores dos municípios de Casa Nova, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Buritirama, Mansidão, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, os quais passam a integrar a comercialização e o trânsito de animais em todo o estado, com rebanho de aproximadamente 230 mil cabeças.

A instrução também declarou os demais estados do nordeste como área livre de febre aftosa, com reconhecimento internacional ocorrido durante a 82ª Seção Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, em Paris, no dia 29 de maio de 2014. A zona de proteção compreendia uma área de 58.201 quilômetros quadrados no norte do estado, e foi estabelecida pelo Mapa como área de proteção para impedir a entrada de animais com possibilidade de estarem infectados pelo vírus da aftosa, uma vez que a Bahia faz divisa com estados onde o risco de infecção, até então, era desconhecido. 

“O trânsito livre vale para os bovinos, ovinos e caprinos, ficando restrito apenas o dos suínos porque alguns estados do norte e do nordeste ainda não são considerados livres da peste suína clássica”, esclarece o diretor de Defesa Sanitária Animal da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Rui Leal.


Trânsito livre para criadores 

A Bahia que durante muitos anos conviveu sanitariamente com a cisão da zona tampão e da zona de proteção, hoje tem a unanimidade do estado com tratamento igualitário a todos os criadores e a total eliminação de qualquer restrição, para a enfermidade, do trânsito interno e em território brasileiro, já que apenas Amapá, Roraima e Amazonas não têm o reconhecimento de livre da aftosa com vacinação.

SECOM BA

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