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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Decreto determina selo fiscal obrigatório em garrafões de água mineral na Bahia

Garantir a procedência da água mineral consumida por milhares de baianos, evitar a concorrência desleal e combater a sonegação de impostos no setor. Estes são os objetivos do selo fiscal obrigatório, que acaba de ser instituído pelo governo baiano, por intermédio do Decreto nº 15.352, publicado na edição dos dias 9 e 10 de agosto no Diário Oficial do Estado. A medida passa a valer a partir de outubro. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), responsável pela medida, o selo regulamenta a venda de água mineral ou de água adicionada de sais em garrafões de 20 litros. A obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros já é realidade em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe. Os bons resultados estão estimulando os demais estados a implementarem o selo, como aconteceu recentemente no Ceará.

Além das experiências bem-sucedidas em outros estados, a decisão de adotar o selo fiscal na Bahia, informa o diretor de Planejamento da Fiscalização, Frederico Durr, é resultado do trabalho realizado pela Sefaz, que, ao acompanhar o segmento, identificou casos de sonegação que demandavam a ampliação do controle. “Em razão disso, definiu-se pela adoção do selo, com o qual a fiscalização irá aumentar o controle sobre a comercialização neste segmento”.

Para comprar água em garrafões de 20 litros com garantia de procedência, o consumidor deve estar atento às características do selo fiscal obrigatório que será colocado no produto. O selo tem as medidas de 20 x 40 mm, o nome ‘SEFAZ-BA’, em maiúsculas, na parte superior, o brasão do Estado da Bahia e, logo abaixo, a expressão ‘Selo Fiscal de Controle de Água Mineral’
SECOM BAHIA

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