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sábado, 25 de outubro de 2014

Eleitor fora do domicílio terá de justificar a ausência da votação em 60 dias

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa. 

Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, ainda hoje, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. Segundo a Agência Brasil, caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã, para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. 

Eleitor fora do domicílio terá de justificar a ausência da votação em 60 diasConforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico. De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.

Caso o eleitor não justifique, ele deverá pagar uma multa à justiça eleitoral de sua região. Para o pagamento, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, colocando fim ao débito. A multa pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.

Ao completar três ausências não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral. Em caso de irregularidade com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros. 

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