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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Ilhéus: Justiça do Trabalho condena Itacarne a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos

Ilhéus: Justiça do Trabalho condena Itacarne a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivosA Justiça do Trabalho em Ilhéus, no sul da Bahia, condenou o Frigorífico Itacarne a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos, por descumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A juíza Nélia Hudson, da 2ª Vara do Trabalho, condenou a empresa após receber uma denúncia proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através de uma ação civil pública assinada pelo procurador Ilan Fonseca. O procurador afirmou que o órgão recebeu diversas denúncias sobre as más condições do meio ambiente de trabalho. O MPT tentou adotar outras medidas para que a empresa se adequasse as normas de segurança, mas por vezes, foi flagrado cometendo irregularidades que colocavam a saúde dos trabalhadores em risco. A Justiça determinou o cumprimento de 12 itens de segurança em 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por item descumprido.

 A indenização por danos morais coletivas será revertida para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho. A investigação começou em novembro de 2008. Nas inspeções, foram encontradas irregularidades como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para operar equipamentos, forte ruído, falta de pausa e de condições adequadas ara descanso, dentre outras irregularidades. 

Além disso, o MPT alegou que a empresa praticava dumping social, quando uma empresa obtém vantagens perante sua concorrência à custa do desrespeito de leis trabalhistas, impondo a seus empregados condições de trabalho precárias para reduzir custos e tirar proveito disso. 
BAHIA NOTICIAS

Um comentário:

  1. Aparece na matéria parte do carimbo do Ministério da Agricultura, até onde eu sei esse frigorífico não sofre a fiscalização desse órgão federal, portanto a inserção é indevida.

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