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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).

A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.

Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.

Cargos de direção

Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados "são responsáveis pela direção das atividades do órgão". O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados

- Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias. O espírito desta MP é definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial – esclareceu ele.
Delegados

Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.

- Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão – observou o delegado, ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas.

Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista
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O IMPARCIAL

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