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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Secretaria institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400

IMAGEM ILUSTRATIVA
A partir de 1º de março, os consumidores baianos que fizerem compras em redes de supermercados - com sistema de venda para atacado e varejo em valor acima de R$ 400 - deverão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. 

Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a solicitar o número do CPF dos clientes que fazem compras acima do valor determinado. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, a medida não implicará em aumento de custos para o consumidor nem para as redes de supermercado.

Para ele, a iniciativa é importante para evitar que contribuintes adquiram mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática já era acompanhada pela equipe da secretaria e tem o objetivo também, por parte dos contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que percam os benefícios do Simples Nacional.

“Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica o superintendente de Administração Tributária. Ainda conforme José Luiz Souza, esta é uma prática também verificada pelas secretarias da Fazenda de outros estados. SECOM

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