O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções, uma proposta de mudança no texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as o fator previdenciário, cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias.
![]() |
---|
Os deputados aprovaram o texto do relator da MP 664
na comissão mista do Congresso que analisou a medida (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil) |
A alteração foi incluída como emenda ao texto da MP, que muda regras no acesso à pensão por morte, seguro defesa e auxílio doença.
Nas regras atuais, o fator previdenciário diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes dos 65 anos (homens) ou 60 (mulheres).
O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Com a alteração, o trabalhar deve ganhar como aposentadoria o equivalente ao salário integral que recebia na ativa, caso a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 anos (mulheres) e 95 (homens). Se o trabalhador decidir se aposentar antes, o valor continua sendo reduzido por meio do fator previdenciário.
Os deputados devem iniciar agora a votação dos destaques. Os deputados aprovaram o texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício.
CORREIO DA BAHIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário