A Justiça do Trabalho da 5ª Região determinou nesta quarta-feira, 21, o pagamento de danos morais e de verbas trabalhistas aos 11 tripulantes do Navio MSC Magnífica que vinham sendo submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravos e foram resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014.
A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2500 reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada.
De acordo com a magistrada, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores. O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. "A atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas", disse, em nota. (A Tarde)
A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2500 reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada.
De acordo com a magistrada, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores. O defensor público-chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, Átila Ribeiro Dias, comemorou a decisão. "A atuação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho só vem a fortalecer a proteção que deve ser dada aos trabalhadores marítimos, garantindo os seus direitos trabalhistas", disse, em nota. (A Tarde)
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