Por Juliana Nobre | Fotos: Divulgação
Os festejos juninos passaram e a partir do dia 1º de julho a campanha eleitoral na Bahia deve ganhar mais força. A largada será dada no cortejo 2 de Julho, no próximo sábado, quando os ainda pré-candidatos mostram a cara à população e testam popularidade. Com a reforma eleitoral, aprovada no ano passado, os postulantes a uma cargo no Executivo e Legislativo precisam ficar atentos às novas regras. A partir desta sexta-feira, os pré-candidatos não poderão mais participar de atos públicos.
A partir do dia 2 de julho, prefeitos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Conforme explica o advogado eleitoral, Ademir Ismerim, descumprir as leis das eleições e dos partidos políticos pode configurar abuso de poder econômico, podendo ser associado a uso indevido dos meios de comunicação. A punição pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos.
Ainda de acordo com o advogado, as redes sociais estão liberadas, contudo, apenas para contas pessoais. “Por ser particular pode-se expor o que quiser. Mas é diferente para contas institucionais que só poderão dar informações sem fazer propaganda”, explica.
O mesmo vale para o aplicativo WhatsApp. Na manhã desta quinta-feira (30), a imprensa baiana divulgou que o prefeito ACM Neto (DEM) proibiu secretários e pré-candidatos a permanecerem em grupos do aplicativo para evitar problemas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neste caso, não há necessidade para preocupações. “O WhatsApp é uma mídia privada que não divulga para o público em geral”, disse Ismerim.
Entrevistas em rádio e TV estão liberadas. Já os pré-candidatos que são radialistas precisam deixar seu espaço de trabalho já nesta sexta-feira (1º), sob pena que o veículo pagar multa.
Outros prazos e informações importantes:
- Convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
- Prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
- Tempo de campanha eleitoral reduziu de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
- Período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Vale ressaltar que estão proibidos financiamento de campanha por empresas privadas; utilização de cavaletes e placas em vias públicas; nos programas não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados; envelopamentos de carros.