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quarta-feira, 22 de março de 2017

CAMAMU: JUSTIÇA FEDERAL ACEITA RECEBE DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITA E PENA PODE CHEGAR A 12 ANOS

Emiliana-prefeita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia oferecida contra a prefeita de Camamu (BA), Emiliana Assunção (PP), e outros sete envolvidos em fraudes e desvio de recursos públicos, descobertos durante a Operação Águia de Haia.

Os acusados fraudaram licitação para contratar supostos serviços educacionais de tecnologia da informação, com superfaturamento de contratos e desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).

O empresário Kells Bellarmino é apontado como chefe do núcleo empresarial da organização criminosa. As apurações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público, corrupção de agentes políticos e servidores públicos. Para transmitir uma aparência de legalidade aos processos, a quadrilha utilizava empresas vinculadas à organização que competiam pela licitação entre si, configurando fraude na disputa.

Em Camamu, a contratação foi direcionada à empresa KBM – Kells Belarmino Mendes – ME em dezembro de 2014. Segundo denúncia, a prefeita Emiliana Santos aderiu ao esquema em troca de propina no valor de 30% do montante pago pela prefeitura, orçado em mais de R$ 2,6 milhões. De acordo com a procuradora da República Raquel Branquinho, ainda que as escolas participantes da licitação tivessem recebido o serviço, o município teria um prejuízo de mais R$ 535 mil, por conta do superfaturamento do contrato.

As apurações iniciais revelam um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes e servidores públicos que envolvia não apenas o município de Camamu, mas cerca de 20 municípios baianos. O custo das contratações era desproporcional à realidade dos municípios, muitas escolas que recebiam os serviços não possuíam sequer acesso à internet, tornando impossível a execução contratual, embora os valores tivessem sido liberados.

As penas para os denunciados podem chegar a 12 anos de detenção, além de multa. Prefeitos e servidores públicos também podem ficar inabilitados de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos

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