Conforme portaria 49 do ministério do meio ambiente, fica proibida a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do robalo no período de 15 de maio a 31 de julho, devido período de defeso para a procriação do peixe.
É necessário preservar o período em que o peixe está mais vulnerável devido a procriação para a manutenção do robalo no estuário de Canavieiras (que é o maior viveiro do país para a espécie) para não afetar os ecossistemas com o desaparecimento do peixe, e também para que as gerações futuras possam desfrutar do pescado.*Costa Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário