Especialista diz que produtos como papel higiênico não devem ser pedidos na lista; conversar pode ajudar a evitar abusos
Segundo especialista, escola pode indicar produtos, mas nunca determinar marcasPinkcandy/Shutterstock
Para quem tem filhos em idade escolar, todo mês de janeiro, além de tributos como IPVA, IPTU, vem também a matrícula – para os que estudam em escola particular – e a temida lista de material. Em algumas delas, alguns sustos, como pedidos em grandes quantidades ou outros, no mínimo, estranhos.
Foi o que aconteceu com a professora Elisa Mendonça. Quando a filha Giovanna passou para a pré-escola, entre os itens pedidos na lista estavam papel higiênico e papel toalha. Elisa achou abusivo e resolveu não mandar. “Não mandei e não me cobraram. Achei absurdo, já que a mensalidade é cobrada para cobrir também esses gastos”, conta.
Já a empresária Patrícia Yoneda se surpreendeu com a quantidade. Neste ano, a escola da filha Larissa pediu 700 folhas de sulfite. E isso é recorrente. “Todos os anos pedem coisas que ela não usa durante o ano. Ela não usa tudo isso de folha”, afirma.
O que fazer?
Para o advogado Dori Boucault, especialista em direito do consumidor e do fornecedor, “quando os pais suspeitam do abuso, podem se reunir, conversar entre si e ir até a diretoria da escola questionar. Eles devem perguntar qual a razão desses pedidos. Se entenderem que é cabível, podem comprar. Mas também têm o direito de acompanhar o uso desse material durante o ano”.
Boucault diz ainda que nos casos como o de Elisa, que a escola pediu papel higiênico, a solicitação está errada. “Não pode pedir. Isso é material de uso coletivo, comum. Toda vez que houver esse tipo de pedido, que não é de uso individualizado, os pais devem reclamar junto da coordenação. Eles são competência da administração da escola, haja vista o pagamento da mensalidade”, disse ainda.
A situação é a mesma para as escolas públicas. Segundo o advogado, os pais já pagam impostos. Então, a instituição tem que suprir essas necessidades.
A quem recorrer?
O advogado diz ainda que a escola não pode proibir a criança de participar de alguma atividade por não ter levado algum item da lista de material. “Isso pode ser considerado discriminação”, diz. Se isso acontecer, ele aconselha que os pais notifiquem a escola por escrito e cobrem uma resposta.
Caso a instituição não tome nenhuma providência, “devem procurar o Procon, pois se trata da relação de consumo entre empresa e consumidor. E, no caso das escolas públicas, acionar a diretoria de ensino regional”, explica o especialista.
Marcas
Por fim, Boucault alerta ainda que a escola não pode determinar qual a marca dos materiais os pais devem comprar. “Ela pode indicar uma papelaria, o tipo de material, dizer onde fez uma lista com menor preço. Mas não pode obrigar a comprar em determinado lugar ou marca. É dever da escola dar orientação, sugerir. Mas impor, jamais”, alerta.
Preços
Além de possíveis abusos que podem acontecer por parte de algumas escolas, os pais podem se deparar também com preços acima do normal ao fazer as compras. Uma pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP em 78 estabelecimentos na capital e no interior encontrou diferenças de até 450% para um mesmo produto.
Segundo o levantamento, na capital, onde foram pesquisados 195 itens, uma borracha látex branca que custava R$ 0,40 em um estabelecimento, saia por R$ 2,20 em outro. A diferença também foi encontrada em lojas do interior. Em Jundiaí, por exemplo, uma caneta esferográfica ponta fina saia por R$ 0,85 em uma loja e R$ 4,50 em outra. A pesquisa completa pode ser consultada no site do Procon.
Para não gastar mais do que o necessário, o especialista em direito do consumidor e do fornecedor dá algumas dicas. Segundo Boucault, “os pais podem olhar em casa e ver o que pode ser reaproveitado”. Além disso, podem se reunir com outros pais e tentar comprar em grupo para conseguir descontos.
Quem puder, pode tentar pagar a vista e também pedir abatimento. Ou ainda, em grupo, pedir prazos maiores para parcelamentos. E reforça, “muito cuidado com acessórios ‘da moda’. Não é porque o produto é caro que é de qualidade. É preciso prestar atenção no que está comprando”, diz ainda.
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