O ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima, começa a colher os resultados de sua questionável administração.
A primeira ação de muitas que deve enfrentar na justiça já foi proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini.
Além do ex-prefeito, a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa atinge também a empresa de informática ‘E & L Produções de Software LTDA’.
Segundo o MPE, o ex-gestor pode ser indiciado por contratação de serviços de informática sem licitação, em formato irregular e com preço superfaturado.
De acordo com as provas apresentadas pelo MP, Newton Lima, quando prefeito de Ilhéus, anunciou a carta-convite para a locação de software para atender diversas áreas da prefeitura. Além do edital não ter sido precedido de projeto, a minuta do contrato não indicava o prazo de contratação, tendo sido declarada vencedora a empresa ‘E & L Produções de Software LTDA’.
O contrato firmado trazia um prazo de 90 dias a um preço global de R$ 70 mil, a ser pago em três parcelas.
No entanto, frisa a promotora de Justiça na ação, “um dia depois de sua assinatura, o contrato já sofreu a sua primeira alteração, passando a valer por sessenta dias, sem redução do preço”.
A partir de então, continua Karina Cherubini, a cada dois meses, “sem qualquer justificativa”, o contrato foi sendo prorrogado, atingindo sete meses de duração, de 06 de abril de 2010 a 06 de novembro de 2010, no valor total de R$ 245 mil, mediante o desembolso mensal de R$ 35 mil.
Na ação, a promotora de Justiça argumenta que o uso contínuo do programa e o valor de sua locação “eram suficientes para justificar a sua compra pelo Município, em lugar de um aluguel superfaturado”.
Caso a Justiça acate a proposta do MP, os réus podem ser condenados à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de firmar contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, o MP pediu à justiça a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$75 mil, correspondente ao dano provocado ao Município.
BLOG DO GUSMÃO
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