segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Justiça determina semiaberto para Dirceu

Genoino e Dirceu conseguem semiaberto / Eduardo Knap/Folhapress/AFP
A CERTEZA DA IMPUNIDADE
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou, na tarde desta segunda-feira, a transferência de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para um centro onde vão cumprir pena em regime semiaberto. Por enquanto, eles continuam no Distrito Federal. As defesas pedem a transferência para os Estados onde os condenados moram. 

Mais cedo, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse garantido ao réu o cumprimento da pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em regime semiaberto. 

Em petição encaminhada ao STF, os advogados consideram que José Dirceu deve cumprir a pena em regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena menor que oito anos de prisão. Além disso, alegam que o mandado de prisão emitido pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, não consta o regime de prisão.

“Diante do exposto, requer-se seja prontamente comunicado o juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília determinando-se a imediata inserção do requerente [Dirceu] no regime semiaberto, afim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso", argumentou a defesa.
BAND

Um comentário:

  1. Justiça do caramba essa , de que adiantou??? Essa justiça daqui do Brasil é uma vergonha mesmo, Joaquim fez tanta coisa e no fim deu nisso semi-aberto!!

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