Conforme a representação, “em 09 de agosto de 2013, a CONDER publicou o Edital n.º 01/2013 visando, através de concurso público, preencher 340 (trezentos e quarenta) vagas do seu quadro de pessoal. Sendo que para o cargo de advogado foram divulgadas 15 (quinze) vagas, das quais 14 (catorze) para ampla concorrência e 1 (uma) para portadores de necessidades especiais. Concluído o Certame, sua homologação se deu em 04/02/2014, havendo uma complementação desta homologação em 07/02/2014 referente ao cargo de advogado (vaga destinada a portadores de necessidades especiais); Ocorre que, não obstante os vários cargos vagos para advogado, bem como a necessidade destes profissionais para atuar nos processos administrativos e judiciais, o fato é que, em que pese a existência de candidatos aprovados em concurso público já homologado, a CONDER não tem convocado os advogados. Ao contrário, tem preferido renovar diversos contratos com escritórios de advocacia; mantendo também advogados terceirizados através de empresa interposta. Flagrante, portanto, o desrespeito ao art. 37, II, da CF”, registra o documento.
(Veja aqui na íntegra a representação feita ao MP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário