O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomou decisão, nesta
quinta-feira (17/7), que promete ser um recado aos políticos que
continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular.
Ao julgar pedido do Ministério Público
Eleitoral na sessão realizada durante a tarde, a Corte determinou que o
diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e
o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor
de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária
veiculada na TV como propaganda eleitoral.
O recado ficou por conta do valor da
multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro
dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo
máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de
realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º
do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade
irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na
norma: entre 5 e 25 mil reais.
No julgamento foram discutidos a
exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão,
em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido
para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens
subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e
associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era
Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos
vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é
previsto pela legislação.
AGRAVO
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