O
Ministério da Educação proibiu que estudantes utilizem simultaneamente
financiamento com recursos do Fies e bolsa do Prouni para fazer cursos
ou estudar em instituições diferentes. A medida prevista em portaria foi
publicada nesta segunda-feira, 29/12, no Diário Oficial da União. A
regra vale também para ocorrência concomitante de bolsa integral do
Prouni e utilização do Fies, e para ocupação de bolsa parcial do Prouni e
Fies para mesmo curso e instituição de ensino se a soma dos benefícios
resultar em valor superior às despesas escolares. Para
se regularizar, o candidato pode encerrar o financiamento do Fies, caso
opte pela bolsa do Prouni, ou, ainda, abrir mão da bolsa, se quiser
contratar ou renovar o Fies. Ainda,
de acordo com a portaria, o bolsista parcial do Prouni pode requerer o
Fies para cobrir o restante dos custos se ambos os benefícios se
destinarem ao mesmo curso.
A
portaria definiu também que para solicitar o Fies, o estudante
concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, tem de ter
média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. Professores da
rede pública que lecionam na educação básica e estejam matriculados em
cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia ficam isentos da
regra.
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