quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara aprova medida que altera fator previdenciário; saiba o que muda

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções, uma proposta de mudança no texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as o fator previdenciário, cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. 
Plenário aprova por 277 votos a 178 o texto-base do relatório do deputado Carlos Zarattini da MP que altera regras da pensão por morte. Na foto, tumulto causado por protesto contra a MP (Wilson Dias/Agência Brasil)
Os deputados aprovaram o texto do relator da MP 664 
na comissão mista do Congresso que analisou a medida
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
A alteração foi incluída como emenda ao texto da MP, que muda regras no acesso à pensão por morte, seguro defesa e auxílio doença. 
Nas regras atuais, o fator previdenciário diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes dos 65 anos (homens) ou 60 (mulheres).
O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Com a alteração, o trabalhar deve ganhar como aposentadoria o equivalente ao salário integral que recebia na ativa, caso a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 anos (mulheres) e 95 (homens). Se o trabalhador decidir se aposentar antes, o valor continua sendo reduzido por meio do fator previdenciário. 
Os deputados devem iniciar agora a votação dos destaques. Os deputados aprovaram o texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício.  
CORREIO DA BAHIA

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