quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Ceará desiste de processo e o Bahia vai mesmo disputar a Copa Sul-americana

Resultado de imagem para BAHIAA informação foi divulgada no início da noite desta terça-feira (11/8) pela Federação Baiana de Futebol.
O futuro do Bahia na Copa Sul-Americana seria decidido às 10h de sexta-feira (14). O STJD julgaria o Processo 157/2015, impetrado pelo Ceará para ficar com a vaga na competição.
 
A Federação Bahiana de Futebol (FBF) entrou no processo como terceiro interessado, em defesa do seu filiado, o Tricolor. A entidade entendeu que o mandado de segurança concedido ao time cearense, que lhe deu o direito de disputar a Sul-Americana e a Copa do Brasil, concomitantemente, fere ao que decidiu a CBF sobre o sistema de distribuição das vagas em ao CBJD.
 
Para isso, a FBF, através da sua presidência e seu departamento jurídico, se baseou em aproximadamente 15 pontos. Um deles diz respeito ao ofício 170/15, enviado pela diretoria de competições da entidade nacional a todas as Federações e clubes no dia 21 de maio de 2015.
Nele, o diretor de competições, Manoel Flores, deixou claro que "os clubes que tenham obtido vaga para a Copa Sul-Americana de 2015 só poderão disputar a referida competição caso não estejam classificados para disputar as oitavas de final da Copa do Brasil 2015, conforme estabelece o REC da Série A, no seu artigo 6º. O critério se aplica aos clubes da Série A/15 como também aos clubes oriundos de conquista das copas regionais - Ceará/CE, pela Copa do Nordeste, e Brasília /DF, pela Copa Verde (obs: o Brasília não disputa a Copa do Brasil). Neste caso específico das competições regionais (Copa do Nordeste e Copa Verde), se um clube avançar às oitavas da Copa do Brasil cederá seu lugar ao clube imediatamente abaixo na classificação da competição que originou a vaga. Se a situação se repetir, classifica-se o clube imediatamente abaixo, e assim sucessivamente, até que as vagas sejam preenchidas".

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