De acordo com o §1º do Art. 1º da Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA Nº 6 de 16/01/2017, entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. No ano de 2019 os períodos de andada são:
1º Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
2º Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro; e
3º Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.
Nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, no Estado da Bahia.
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