O Juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo afirmou, ao radialista Garcia Jr, da Rádio Povo, que a decretação da prisão preventiva do cigano Laelson da Costa Dantas, de 37 anos, vulgo ‘Laércio Cigano’, se deu para garantir a ordem pública dada a gravidade do fato. Laércio é acusado de assassinar, com 04 tiros de pistola à queima roupa, o comerciante ubatense Danilo Ribeiro Moaes, de 23 anos. “Trata-se de um fato grave, realizado na frente de diversas pessoas e sem nenhum motivo aparente. Esses fatos concretos demonstrados nas oitivas de diversas pessoas por si só já são bastante graves. […] Decretamos a prisão preventiva para assegurar a ordem pública dada a gravidade concreta dos fatos. Foi um crime sem motivo aparente, sem rixa anterior, sem nenhuma inimizade anterior, realizado em praça pública, na frente de diversas pessoas. Outras pessoas poderiam ter sido alcançadas. Tudo isso demonstra a gravidade. [o acusado] Não se abalou pelos aparatos policiais, pela força de segurança pública”, destacou o Magistrado em entrevista. Em tempo, Laércio cigano é considerado foragido da Justiça. (Ubatã Notícias)
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