quinta-feira, 9 de abril de 2020

MP regulamenta reembolso de shows, cinemas e pacotes turísticos

O governo determinando que as empresas não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) determinando que as empresas não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos — incluindo shows, cinema e peças de teatro, por exemplo — devido à pandemia do novo coronavírus. Essas empresas poderão remarcar o evento, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
Essas operações, no entanto, terão que ser realizadas sem nenhum custo adicional, incluindo taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 dias, iniciado nesta quarta-feira.
Caso a escolha seja pela disponibilização de crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública, atualmente em vigor no país. Os eventos também só poderão ser remarcados dentro do mesmo prazo.
A MP determina que “na hipótese de impossibilidade de ajuste”, a empresa deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
Os profissionais que já tenham recebido o pagamento não terão a obrigação de fazer um reembolso imediato, desde que o evento seja remarcado no prazo de 12 meses. Caso o serviço não seja prestado no prazo previsto, o valor recebido será restituído, com atualização pela inflação.

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