quinta-feira, 4 de junho de 2020

Homem invade estabelecimento e agride mulher com golpes de facão em Barra Grande

Mulher é agredida com golpes de facão dentro de um restaurante de sushi, em Barra Grande.
Um homem invadiu uma estabelecimento comercial e agrediu uma mulher com golpes de facão, no distrito de Barra Grande, na Península de Maraú. O crime ocorreu por volta das 22h00hs de segunda-feira (1). Segundo informações da vítima, Rebeca Miranda Dias, que é gerente de um restaurante de sushi, o agressor foi até seu trabalho procurando por um funcionário do restaurante para agredi-lo.Foi aí que a vítima pediu para que o homem se retirasse do local, mas o agressor foi na direção da mulher, gritando e bastante agressivo agredindo a vítima com golpes de facão.
De acordo com Rebeca, ela ficou acuada atrás do balcão da recepção, sem saída e gritando por socorro toda machucada, clamando por ajuda de Deus. O agressor então invadiu a pousada Don Pepe que fica ao lado do restaurante, gritando atrás do sushiman batendo com facão pelos objetos. A vítima conseguiu correr e chamar por socorro. O filho do agressor apareceu no local e conseguiu tirar o pai do restaurante.
De acordo com a Polícia Militar, o acusado aparentemente embreagado foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para o registro do ocorrido. Os policiais militares de Barra Grande orientaram a vítima a fazer o boletim de ocorrência no dia seguinte.
A vítima foi na delegacia da polícia civil em Barra Grande e registrou o boletim de ocorrência. De acordo com a delegada Dra Andréa Oliveira, a vítima foi ouvida, fez o exame de corpo de delito no Posto de Saúde do distrito e foi feito um TCO – termo circustanciado por lesão e ameaça.
Ainda segundo a delegada, o contexto da agressão não se encaixa na lei Maria Da Penha, porque a vítima não tem coabitação e nem vínculo com o agressor, e por isso, não houve prisão em flagrante. O crime foi de lesão corporal e ameaça a uma mulher em seu trabalho. “Todo o procedimento neste caso foi realizado dentro do que prevê a lei. Eu como guardiã da lei , nao posso ir além. Não fui eu que fiz as leis, apenas as cumpro e com rigor. Não posso mantê-lo preso, porque se assim fizer, quem será presa, sou, como determina a lei de abuso de autoridade.

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