terça-feira, 30 de março de 2021

DECRETO QUE SUSPENDE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL NÃO ALCANÇA SUL DA BAHIA

O decreto 20.348/2021, do Governo da Bahia, que suspendeu o funcionamento de atividades não essenciais, de terça (3) a segunda-feira (5), não alcançou os municípios do Sul da Bahia.

As restrições valerão somente em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Publicado neste domingo (28), o decreto 20.348 alterou o decreto 20.311/2021, que traz em seus anexos as cidades afetadas pelas medidas restritivas – acesse-o aqui.

Ainda vigora em quase todo o território baiano o toque de recolher das 18h às 5h, exceto em Itabuna, onde a Justiça derrubou a medida.

PIMENTA

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