Uma única pessoa sacou R$ 2,8 milhões no Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC), o maior resgate de “dinheiro esquecido” já registrado no programa até aqui. A informação foi confirmada pelo próprio BC.
Desde que a autoridade monetária disponibilizou o SVR para pessoas físicas e jurídicas resgatarem valores “esquecidos” em bancos e instituições financeiras, trata-se da maior quantia retirada de uma única vez. Entre as empresas, o maior montante sacado foi de R$ 3,3 milhões, informou o BC.
Até o momento, de acordo com o BC, o SVR já disponibilizou para saque cerca de R$ 11,6 bilhões em “dinheiro esquecido”. Ainda podem ser resgatados R$ 7,1 bilhões por pessoas e empresas.
Segundo o BC, a quantia é referente a contas fechadas ainda com saldos disponíveis, tarifas cobradas indevidamente, entre outras fontes.
De acordo com os dados do BC, 63% dos resgates devem ser de até R$ 10 (28,6 milhões de pessoas), enquanto 25% seriam de valores entre R$ 10,01 e R$ 100 (11,3 milhões de pessoas).
Como fazer o pedido
- Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SRV) no período de saque informado na primeira consulta. Caso tenha esquecido as datas, é possível voltar ao sistema na repescagem.
- Faça login na conta Gov.br (nível prata ou ouro). Caso não tenha conta em alguns dos dois níveis, adiante o cadastro ou aumente o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
- Leia e aceite o termo de responsabilidade.
- Verifique o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber.
- Escolha a opção, entre as indicadas pelo sistema: “Solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix, em até 12 dias úteis; ou “Solicitar via instituição”, voltado para usuários que não têm Pix.
Dinheiro a receber
O BC esclarece que os valores esquecidos são referentes a:
- Conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
- Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas e com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
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