A Telexfree está com as atividades suspensas desde o último dia 19 de junho, decisão de primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que manteve a liminar, e ainda determinou o bloqueio de todos os bens e imóveis da empresa, além das contas bancárias e aplicações financeiras.
A ministra do STJ destacou que o TJ-AC ainda precisa analisar um agravo de instrumento ou agravo regimental para dar um parecer final. Só então, a Telexfree poderá apresentar um recurso na Corte Superior. Gallotti acredita que, ainda que um novo recurso seja apresentado ao STJ, dificilmente ele prosperará, por não poder ser utilizado contra decisões liminares ou de antecipação de tutela.
Além disso, a magistrada pontua que o entendimento de que a empresa pratica um esquema de pirâmide, e não de “marketing multinível”, deverá ser mantido, já que a Corte não poderá reexaminar as provas e as circunstâncias fáticas. O STJ só pode avaliar questões de Direito, como determina a Súmula 7 do órgão.
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