Segundo Reinaldo, o conselho tem, sim, o poder legal de decidir pela invalidação do ano letivo em algumas escolas e turmas da rede municipal de ensino por estas não oferecerem nenhuma condição de, em tempo hábil, cumprir os 200 dias letivos ou as 800 horas de aula, conforme determina a lei. "Não abriremos mão da tarefa que é dada ao conselho de decidir pelo cumprimento da legalidade", afirmou.
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