Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, ainda hoje, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. Segundo a Agência Brasil, caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã, para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência.
Caso o eleitor não justifique, ele deverá pagar uma multa à justiça eleitoral de sua região. Para o pagamento, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, colocando fim ao débito. A multa pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Ao completar três ausências não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral. Em caso de irregularidade com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
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