No dia da votação, a forma mais eficiente de justificar sua ausência é através do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser baixado tanto em aparelhos com sistema Android quanto em iOS, para smartphones da Apple.
Ao abrir o app e fazer seu login, procure o campo “Mais opções” e depois clique em “Justificativa de ausência”.
Se você preferir, também é possível justificar indo presencialmente em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que você está apta(o) a votar.
A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.
Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito — uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou. Veja aqui quais são as punições para quem não justifica ausência nas eleições, além da multa.
Qual é o prazo para justificar após a eleição?
Quem não justificar a ausência no dia da votação, tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso. Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.
Neste caso, os prazos são: até 01º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 02.10.2022); e até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022)
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