No mês de Setembro, os contraventores, no interior, andaram no sapatinho, com a Fiscalização do CRECI BAHIA.
Neste ano de 2022, as constantes mudanças na estratégia de abordagem e linha de busca, esboçadas pelo Diretor de Fiscalização, Miguel Prado, pela Coordenadora, Gleice Araújo e pelo Coordenador Operacional, Adailton Cerqueira, tanto na cidade de Salvador, quanto no interior da Bahia, têm apresentado resultados excelentes!
A fiscalização do CRECI/BA esteve presente nas cidades de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Curaçá, Paulo Afonso, Conceição do Coité, Irecê, Xique-Xique, São Gabriel, Uibaí, Piritiba, Bom Jesus da Lapa, Correntina, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Recôncavo (Muritiba, Cruz das Almas, Santo Amaro, Cachoeira, São Félix, Governador Mangabeira).
Os contraventores vão responder junto ao Ministério Público, em virtude do exercício ilegal da profissão, ser uma contravenção penal, sofrendo as penas e ônus determinados pela lei. É inegável o excelente apoio das Polícias, Civil e Militar e do Ministério Público, que, têm cumprido seu dever, diante da Lei, obstruindo a ilegalidade e fortalecendo a parceria com o Conselho!
Os Agentes Fiscais do CRECI BAHIA que realizaram as diligências no interior foram: Adailton Mendes (coordenador), Antônio Jorge, Claudio Santa Bárbara, Glauco Andrade, Antônio Alves, Márcio Lopes, Marcos Costa, Milton Santana, Luiz Samary e Roque Ferreira.
Parte deste excelente resultado se deve às denúncias feitas através da Ouvidoria do Conselho. As denúncias podem ser anônimas, da seguinte forma: a Ouvidoria precisa saber a origem da denúncia, para envio do protocolo de acompanhamento do processo, porém, não divulga a identidade do denunciante, em nenhuma hipótese.
O importante é NÃO SE CALAR, PORQUE QUEM CALA, CONSENTE e o Código de Ètica de nossa profissão, NÃO ADMITE esta atitude!
Juntos somos mais fortes e como não somos onipresentes, qualquer apoio é bem-vindo , o mais importante é tirar de circulação estes clandestinos que além de usurparem a Lei, causam prejuízo para a Sociedade!
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