Os cartórios de Registro Civil da Bahia passaram a ter os serviços de registro de início e término de união estável, a partir da terça-feira (28). Agora é possível também alterar o regime de bens e a certificação eletrônica do relacionamento nas unidades registrais de todo o país.
A união estável é uma espécie de comprovação de que duas pessoas, hétero ou homoafetivas, convivem juntas, de forma contínua, pública e duradoura, de acordo com a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).
O registro de União Estável possibilita a comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.
Como fazer união estável
Os interessados devem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros).
Para a dissolução de união estável, é preciso fazer um termo declaratório, no qual as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente.
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