Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista Ltda – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$ 414 mil. Na decisão, a magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”, diz a desembargadora.
Ela afirma que o fato pressupõe dano ao Erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta", já que "ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”.
A magistrada, porém, não atendeu o pedido de afastamento do gestor, cobrado pelo MP-BA. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”.
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