Dessa forma, ficam suspensos os seguintes atletas:
- Allan Godói dos Santos, atleta à época da ocorrência dos fatos vinculados ao time paranaense Operário;
- Paulo Sérgio Marques Corrêa, atleta à época vinculado ao time paranaense Operário;
- André Luiz Guimarães Siqueira júnior (André Queixo), atleta à época vinculado ao time paulista Ituano;
- Mateus da Silva Duarte (Mateusinho), atleta à época vinculado ao time mato-grossense Cuiabá;
- Ygor de Oliveira Ferrera (Ygor Catatau), atleta à época vinculado ao time maranhense Sampaio Correa.
No documento obtido pelo Metrópoles, o presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, atende a pedido da Procuradoria-Geral Desportiva, que apresentou a denúncia e requereu a suspensão preventiva dos atletas pelo período máximo permitido em lei.
“Os fatos são gravíssimos e repercutem com enormes prejuízos ao desporto nacional, sendo plenamente justificadas as razões que autorizam a medida excepcional de suspensão preventiva de todos os cinco atletas denunciados, acima nominados, pelo prazo máximo de 30 dias, conforme previsto na legislação”, decidiu o presidente do STJD.
A denúncia se embasou no artigo nº 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, desde que requerida pela Procuradoria ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.
A decisão do STJD toma como base a suspeita de um combinado para cometimento de penalidades, em uma partida do Sampaio Corrêa contra o Londrina, pela 38ª rodada, da Série B. A suspensão teria se embasado na gravidade dos fatos e na força das provas, uma vez que os jogadores também são suspeitos de atuarem como aliciadores de outros atletas.
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