
Porto Seguro: O líder indígena Welington Ribeiro de Oliveira, o cacique Suruí Pataxó, foi solto nesta sexta-feira (12) após passar mais de dois meses preso, suspeito de porte de armas e associação criminosa. Ele foi detido em 7 de julho em meio a uma ação conjunta entre a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança Pública, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.
A prisão preventiva foi revogada por decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro, que contestou o relatório policial das investigações sobre o suposto envolvimento do cacique com a organização criminosa conhecida como Anjos da Morte.
De acordo com a sentença, o documento não apresenta provas concretas da relação de Suruí com o grupo. Além disso, não há registros de comunicação entre ele e os suspeitos investigados por integrar a facção.
"Nesse contexto, o fundamento de participação em organização criminosa, nesse momento processual, deixou de existir, pois ausentes indícios concretos de autoria", pontuou o juiz Willian Bossaneli Araújo, que assinou a determinação.
Suruí Pataxó é investigado por ter sido encontrado com diversas armas no momento em que foi abordado pelos agentes de segurança. Mas o juiz analisou que é desproporcional manter a prisão em regime fechado, já que os crimes dos quais o cacique é acusado imputam penas mínimas de um ano e em regime semiaberto.
"Embora não seja possível estabelecer por antecedência o resultado [do julgamento] e, por consequência, o quanto de eventual pena, tudo indica que o réu, em caso de condenação, estará sujeito ao regime semiaberto. [...] Manter o réu em prisão preventiva, submetido ao regime fechado, quando, ao final, poderá cumprir pena em regime menos gravoso, configura evidente desproporcionalidade", analisou o magistrado.
Apesar de ter sido liberto, Suruí terá que obedecer algumas medidas cautelares estabelecidas pelo juiz. São elas:
comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades;
proibição de contato entre ele e os adolescentes que o acompanhavam no momento da prisão, bem como testemunhas do caso;
proibição de se ausentar da região sem prévia autorização judicial;
recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e nos dias de folga.
Fonte: G1
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