quarta-feira, 13 de maio de 2026

Perícia derruba tese de legítima defesa e PM que matou dono de motel em Teixeira de Freitas é demitido

 

Teixeira de Freitas: A Polícia Militar da Bahia oficializou a demissão do Soldado 1ª Classe Leonardo Santos Teixeira. A decisão, publicada na solução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), encerra a carreira do militar sob a acusação de vitimar fatalmente Edvaldo Ferreira da Silva, no Motel Segredos, em Teixeira de Freitas, no dia 28 de março de 2020. Na esfera administrativa, a tese de legítima defesa alegada pelo policial foi considerada insustentável. A prova técnica, alicerce da decisão do Comandante-Geral, revelou uma dinâmica de execução incompatível com a versão de confronto equilibrado.

A Cena do Crime e as Quatro Perfurações

O caso remonta à madrugada em que Leonardo, acompanhado de uma mulher, teria se recusado ou não conseguido pagar uma conta de R$ 20,00. O desentendimento com a vítima, Edvaldo, proprietário do estabelecimento, escalou para agressões e terminou com o policial efetuando disparos fatais.

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Enquanto a defesa sustentava que o PM reagiu a uma injusta agressão, a perícia técnica trouxe elementos robustos que contrariam essa narrativa. O laudo de necrópsia apontou que a vítima apresentava quatro orifícios de entrada de projéteis, sendo um no braço, um na mão direita e dois na cabeça.

Essas perfurações foram classificadas pela autoridade julgadora como “lesões defensivas”. Citando a medicina legal, a decisão destaca que ferimentos em mãos e braços indicam claramente que a vítima tentou instintivamente proteger o rosto e a cabeça dos tiros. Este detalhe é crucial: ele demonstra que Edvaldo tentava cessar o ataque, e não atacá-lo, afastando a tese de legítima defesa.

“Conforme preconiza a Medicina Legal... lesões em membros superiores, especialmente em mãos e braços, são compatíveis com movimentos instintivos de proteção do rosto e da cabeça diante de agressão iminente”, registra a solução do PAD.

Indícios de Manipulação e Fuga

Além das perfurações, o laudo pericial trouxe à tona outro elemento comprometedor: marcas de arrastamento do corpo e poças de sangue que sugerem a movimentação do cadáver. A perícia concluiu que a cena do crime foi alterada, fato não reportado por nenhuma testemunha e que minou a credibilidade da versão de confronto.

A conduta posterior do soldado também pesou na decisão. O PAD registra que Leonardo se evadiu do local sem preservar a cena. Embora tenha se apresentado à polícia posteriormente, a fuga imediata e a suspeita de alteração do local dos fatos contribuíram para a convicção da comissão processante.

Expectativa x Realidade Processual

Curiosamente, a Comissão Processante havia opinado, em seu relatório final, pela aplicação do princípio in dubio pro reo, considerando que não foi possível refutar totalmente a legítima defesa. No entanto, o Comandante-Geral da PMBA rejeitou essa conclusão, alinhando-se integralmente ao relatório da Polícia Judiciária e à denúncia do Ministério Público.

A autoridade máxima da corporação entendeu que a conduta do militar, independentemente do desfecho no Tribunal do Júri — onde responde por homicídio qualificado —, já representava uma violação gravíssima à deontologia policial, prevista no art. 4º, inciso IX da Constituição Estadual, que pune com demissão a prática de violência contra cidadãos.

Ao cruzar a prova pericial com os depoimentos, a Corregedoria concluiu que a morte de Edvaldo Ferreira da Silva foi consequência de um crime cometido pelo policial. A decisão final descreve a conduta do ex-Soldado como uma ação de homicídio por motivo fútil, seguida de tentativa de simular a verdade dos fatos.

Com a demissão, a PMBA sinaliza que a versão técnica das quatro perfurações defensivas falou mais alto do que o alegado temor do policial. A ação penal do Caso Segredos Motel segue na Vara do Júri de Teixeira de Freitas para o julgamento criminal.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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