A Receita Federal deflagra, a Operação Profissional Liberal, cujo foco é o combate à sonegação tributária previdenciária, praticada por advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros, que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram a contribuição previdenciária.
De acordo com a legislação pertinente, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e, portanto, nessa condição, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração auferida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.
A operação consiste no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos últimos 5 anos. Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal através da DIRPF são confrontados com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do CNIS, e, caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigido o tributo acrescido de juros
e de multa, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação), capitulado no Código Penal.
A Receita Federal notificará contribuintes da Bahia que não se regularizarem espontaneamente, e, para evitar a aplicação das penalidades supramencionadas, sobretudo as de caráter penal, o profissional liberal deve recolher as contribuições devidas antes de iniciado o procedimento de fiscalização.
De acordo com a legislação pertinente, o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e, portanto, nessa condição, deve recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração auferida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente igual a R$ 4.157,05.
A operação consiste no cruzamento entre as informações da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos últimos 5 anos. Os valores dos serviços prestados informados pelo profissional liberal através da DIRPF são confrontados com os recolhimentos de contribuições previdenciárias constantes do CNIS, e, caso seja constatada ausência de recolhimento ou recolhimento menor que o devido, será exigido o tributo acrescido de juros
e de multa, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação), capitulado no Código Penal.
A Receita Federal notificará contribuintes da Bahia que não se regularizarem espontaneamente, e, para evitar a aplicação das penalidades supramencionadas, sobretudo as de caráter penal, o profissional liberal deve recolher as contribuições devidas antes de iniciado o procedimento de fiscalização.
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