Além da indenização por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve.
Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será R$ 100 mil. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis recursos enumerados no Artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AGÊNCIA BRASIL
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