A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade, a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de trabalhadores em março de 2009. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além da indenização por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve.
Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será R$ 100 mil. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis recursos enumerados no Artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AGÊNCIA BRASIL
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