quarta-feira, 11 de junho de 2014

CAMPANHA IRREGULAR? Pré-candidatos ao Governo compram divulgação no Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terá mais trabalho nas Eleições de 2014, que acontecem em outubro e elegerão presidente, governadores, deputados e senadores. Isso porque o fluxo de políticos investindo nas redes sociais é grande.
No Facebook, que virou um mecanismo importante de divulgação, é possível ver diariamente vários pré-candidatos impulsionando – isto é, pagando para conseguir maior alcance de usuários – publicações e suas páginas oficiais.
Nos últimos dias, foi possível ver os dois pré-candidatos ao Governo, Paulo Souto (DEM) e Rui Costa (PT) impulsionando suas respectivas páginas no Facebook para divulgação das mesmas. O fato divide advogados sobre a legalidade do ato.
Reprodução / Facebook
Reprodução / Facebook
Segundo um advogado consultado pelo Varela Notícias, “é permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet no sitio eletrônico do próprio candidato, no site do partido ou coligação, nos blogs e redes sociais cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo próprio candidato”, mas é vedada “a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.
Reprodução / Facebook
Reprodução / Facebook
A Lei 9.504 (Lei das Eleições) proíbe propaganda eleitoral paga em site eletrônicos de pessoas jurídicas. O não cumprimento da lei pode acarretar em multa de 5 a 30 mil reais ao candidato.
Procurado pelo VN, o TRE informou que, como se trata de lei, cabe interpretação e cada caso precisa ser visto de forma singular, para avaliar se há ou não propaganda em alguma publicação em rede social.
Além disso, o Tribunal frisou ainda que somente a partir do dia 5 de julho propagandas no site do candidato, do partido ou em veículos editados pelo próprio serão permitidas.

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