quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Multas por infrações ficarão até 900% mais caras a partir de novembro

Foto: Varela NotíciasA partir do próximo sábado (01), entra em vigor 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff. Dentre as mudanças, chama a atenção o valor das multas que os motoristas pagarão caso cometam infrações de trânsito. O valor, em alguns casos, passará a ser 10 vezes maior que o atual.
Quem for flagrado realizando ultrapassagem em local proibido ou de forma forçada em pista simples vai desembolsar R$ 1.915,40 para pagar a multa a partir do próximo sábado. Em caso de reincidência, pode chegar a R$ 3.830,80.  O valor atual é de R$ 191,54. De acordo com a Policia Rodoviária Federal (PRF), até o dia 22 de outubro, mais de 25 mil motoristas foram notificados por esse tipo de infração. O número representa 20% do total de notificações feitas pela PRR.
Quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas continuas ou acostamento, pagará R$ 957,70. Se for reincidente, em 12 meses, o valor será de R$ 1.915,40. O valor atual é de R$ 197,00. Para quem realizar rachas, os famosos “pegas”, a multa será de R$ 1.915,40,antes era de R$ 574,62. Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido.
VARELA NOTICIAS

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