
Quem for flagrado realizando ultrapassagem em local proibido ou de forma forçada em pista simples vai desembolsar R$ 1.915,40 para pagar a multa a partir do próximo sábado. Em caso de reincidência, pode chegar a R$ 3.830,80. O valor atual é de R$ 191,54. De acordo com a Policia Rodoviária Federal (PRF), até o dia 22 de outubro, mais de 25 mil motoristas foram notificados por esse tipo de infração. O número representa 20% do total de notificações feitas pela PRR.
Quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas continuas ou acostamento, pagará R$ 957,70. Se for reincidente, em 12 meses, o valor será de R$ 1.915,40. O valor atual é de R$ 197,00. Para quem realizar rachas, os famosos “pegas”, a multa será de R$ 1.915,40,antes era de R$ 574,62. Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido.
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