Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% a partir de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas frias.
Procurada pelo G1, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) destacou que as negociações com o novo modelo vinham sendo feitas desde o ano passado, o que deu tempo para os fabricantes se programarem.
"O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário, poderá ser absorvido pelo mercado", afirmou a CervBrasil.
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