Na reta final do Imposto de Renda 2026, uma dúvida tem se repetido entre leitores do InfoMoney em geral. Afinal, como declarar corretamente heranças recebidas? Embora muita gente associe herança automaticamente à isenção tributária, especialista alerta que a resposta depende da situação concreta e que erros envolvendo espólio, imóveis e atualização de valores podem gerar inconsistências com a Receita Federal.
A confusão costuma começar porque a herança, em si, não é tributada como renda para quem recebe. Mas isso não significa ausência total de impacto fiscal. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o ponto central é entender a diferença entre a transferência patrimonial em si e situações que envolvem valorização de bens ou venda de ativos durante o inventário .
Herança paga Imposto de Renda?
De forma geral, não. Valores recebidos por herança devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na categoria de transferências patrimoniais. Mas isso vale para o herdeiro que recebe o patrimônio já formalmente transferido.O problema aparece quando há imóveis valorizados, inventários em andamento ou decisões de atualização patrimonial.
Imóvel herdado: declarar qual valor?
Essa é uma das dúvidas mais delicadas e frequentes. Quando um imóvel passa do espólio para os herdeiros, a legislação permite dois caminhos. O primeiro é manter o valor histórico de aquisição, ou seja, exatamente o mesmo valor que constava na declaração do falecido. Nesse caso, não há cobrança imediata de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
A contrapartida é que os herdeiros passam a carregar esse valor antigo como custo de aquisição, o que pode elevar o imposto no futuro caso decidam vender o imóvel.
O segundo caminho é transferir o bem pelo valor atualizado de mercado, conforme definido no inventário. Mas aí a Receita entende que houve valorização tributável. “Se houver diferença positiva entre o valor original e o valor atualizado, essa valorização pode ser tributada como ganho de capital, em regra à alíquota de 15%”, explica Gularte.
Na prática, isso significa pagar imposto agora para que os herdeiros recebam o bem com base patrimonial corrigida.
Quem paga imposto?
Quando há atualização de valor, o imposto não é pago individualmente pelos herdeiros. A obrigação recai sobre o espólio, que funciona como um contribuinte próprio até o encerramento oficial do inventário.
Esse ponto costuma gerar confusão, especialmente em famílias que acreditam que a morte encerra automaticamente as obrigações fiscais do falecido. Não é assim. Espólio continua existindo até o fim do inventário. Mesmo após o falecimento, a Receita considera o espólio como contribuinte enquanto o inventário não for concluído judicialmente ou por escritura pública.
Isso significa que, se o processo se arrastar por anos, a obrigação de declarar continua. “Enquanto o inventário estiver aberto, o espólio precisa continuar prestando contas à Receita Federal”, afirma Gularte.
Isso vale inclusive para casos em que declarações anteriores deixaram de ser entregues. Nessas situações, o inventariante precisa regularizar os anos pendentes antes do encerramento definitivo.
E se o imóvel for vendido durante o inventário?
A situação muda novamente. Se o bem for vendido antes da conclusão da partilha, quem reporta a operação é o espólio. O cálculo do eventual ganho de capital deve considerar o custo histórico do bem e ser feito em nome do falecido, via espólio.
Já os herdeiros não devem declarar essa venda como se fossem os vendedores. O valor recebido entra como transferência patrimonial isenta apenas quando houver formalização da partilha.
Qual a data de aquisição que vale?
Outra dúvida comum surge em inventários demorados. Para o herdeiro, a data de aquisição do bem é considerada a data do falecimento, quando se abre juridicamente a sucessão. Já para fins de apuração de ganho de capital pelo espólio, quando houver atualização para valor de mercado, a data relevante para alienação passa a ser a homologação da partilha ou a escritura do inventário. Esse detalhe técnico pode alterar diretamente a forma de cálculo do imposto.
Há casos de isenção? Sim. Segundo a Contabilizei, algumas situações podem afastar a cobrança de IR mesmo quando houver valorização:
- imóvel único de até R$ 440 mil, desde que preenchidos requisitos legais;
- bens de pequeno valor, até R$ 35 mil, dependendo da natureza da operação.
Mas essas exceções exigem atenção ao enquadramento correto. O erro mais comum, na avaliação de especialistas, é tratar herança como assunto simples demais. Entre as falhas mais recorrentes estão deixar de declarar espólio em inventários longos; atualizar imóvel sem calcular ganho de capital; herdeiro declarar venda antes da partilha; usar data errada de aquisição; confundir herança com rendimento tributável. Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal nesta temporada, esse tipo de inconsistência tende a chamar ainda mais atenção.
Como evitar erros ao declarar herança
- herança entra como rendimento isento, não como salário ou renda comum
- espólio continua declarando até o fim oficial do inventário
- imóvel pode ser transferido pelo valor antigo ou atualizado
- atualização pode gerar IR sobre ganho de capital
- venda durante inventário deve ser declarada pelo espólio
- herdeiro só declara recebimento formal da partilha
- revise datas de aquisição para evitar erro técnico