quinta-feira, 9 de julho de 2015

Decreto amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Resultado de imagem para Decreto amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiênciaPessoas com deficiência física, visual, mental e autismo agora têm direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o Decreto Estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo Convênio 38/2012 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis. 

A isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para pessoas com deficiência física, buscando diminuir os custos de quem precisasse adequar o carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que pessoas com deficiência se tornem beneficiárias sem que, necessariamente, seja o motorista do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o carro.

O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa do pagamento do imposto por pessoas com deficiência, benefício concedido pela Lei Estadual 13.199, de novembro de 2014. "A isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de deficiência que, muitas vezes, não são os condutores, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção", explica a gerente de IPVA, Aline Lessa. SECOM BA

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