Segundo o órgão de defesa do consumidor foram identificadas irregularidades nas linhas 500C (Terminal Morro Alto/Belo Horizonte), 5645 (Vida Nova/Fazenda Severina/Terminal Vilarinho) e 5646 (Vida Nova/Terminal Vilarinho).
O Procon-MG destaca, na Decisão Administrativa, que “o controle da lotação dos veículos cabe e sempre coube aos responsáveis pelos serviços prestados” e que os riscos da atividade não podem ser transferidos aos consumidores, que, no caso, não os passageiros que viajam em condições precárias.
O órgão conclui que é inegável que o Consórcio Linha Verde descumpriu normas do Comitê Extraordinário Covid-19, prestou serviço ineficiente e colocou em risco a saúde e a segurança dos consumidores durante a pandemia”.
O Consórcio Linha Verde ainda pode recorrer da multa. O BHAZ procurou o Sintram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano), entidade que representa a empresa envolvida na denúncia e aguarda o retorno com o posicionamento.
Com MPMG
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