Na tarde desta terça-feira, 16, um homem identificado pelas iniciais M.A.M. foi detido pela Polícia Federal após ser flagrado utilizando um documento falso na tentativa de se passar por um Policial Federal em serviço, para ter a isenção e prioridade na travessia para o Arraial d’Ajuda.
O indivíduo foi preso em flagrante e conduzido até a sede da Polícia Federal, onde foi submetido a autuação e interrogatório. Diante dos fatos apresentados, foi estabelecida uma fiança no valor de R$10.000,00, permitindo que o acusado aguarde o desenrolar do processo em liberdade até a decisão judicial.
O artigo 307 do Código Penal Brasileiro trata da falsa identidade e estabelece que “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem” configura crime, com pena de detenção, de três meses a um ano.
A Polícia Federal não disponibilizou imagem e nome do acusado que deverá comparecer em juízo para responder ao processo.. A prioridade e isenção na travessia é fiscalizada e controlada pelo Ministério Público Estadual.
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