*DADOS EMITIDO EM 03/01/2025
Balneabilidade é entendida como qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário, sendo este contato direto e prolongado onde há possibilidade de ingerir quantidade significativa de água.
O monitoramento da balneabilidade no Estado da Bahia é realizado pelo Inema, através da Coordenação de Estudos de Clima e Projetos Especiais da Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental, atendendo as especificações da Resolução N.º274/2000 do CONAMA que define critérios para classificação das águas destinadas à recreação de contato primário.
A Rede Amostral de Monitoramento da balneabilidade no estado atualmente é composta por 134 pontos, distribuídos em toda a costa baiana. As amostras de água para análises da balneabilidade são coletadas sistematicamente semanalmente, no período da manhã, em locais com maior concentração de banhista.
SAIBA
RESOLUÇÂO CONAMA Nº274 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Art. 2º As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria. §1º As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas seguintes categorias: Escherichia coli – Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver: No máximo, 200 – Excelente; 400 – Muito Boa; 800- Satisfatória. §4° As águas serão consideradas impróprias quando no trecho avaliado, for verificada uma das seguintes ocorrências: a) Não atendimento aos critérios estabelecidos para as águas próprias;
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